Gestão a Dados
LGPD no marketing: o que a empresa precisa fazer ao coletar dados de clientes
1 min de leitura · LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) regula qualquer tratamento de dados pessoais no Brasil, inclusive o feito por marketing. A fiscalização cabe à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e as sanções incluem advertência e multas que podem chegar a 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
Princípios que valem para o marketing
- Finalidade: coletar dados para um propósito claro e informado ao titular.
- Necessidade: pedir só o que é necessário. Um formulário com dez campos para baixar um e-book merece revisão.
- Transparência: política de privacidade acessível e em linguagem simples.
- Segurança: proteger os dados em ferramentas, planilhas e com fornecedores.
Bases legais
O consentimento é uma das bases previstas, mas não a única. O legítimo interesse e a execução de contrato também podem se aplicar, conforme o caso. A escolha deve ser documentada e, quando o caso for delicado, validada por um profissional jurídico.
Rotinas práticas
- Aviso de cookies com opção real de recusar o que não é essencial.
- Opção clara de descadastro em e-mails e mensagens.
- Registro de onde e quando cada contato foi obtido.
- Contratos com agências e ferramentas que tratam dados em seu nome.
Este artigo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Cada operação de dados tem suas particularidades.
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