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Quem é dono das fotos e vídeos do evento? Direitos autorais e de uso

1 min de leitura · Direitos de uso

Pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998), o autor de uma fotografia ou de uma obra audiovisual tem direitos sobre ela. Contratar e pagar a cobertura não significa, por si só, que a empresa pode fazer qualquer uso do material. O que define isso é o contrato.

O que o contrato deve dizer

  • Quais usos estão autorizados: redes, site, imprensa, anúncios pagos, materiais impressos.
  • Por quanto tempo e em quais territórios.
  • Se o profissional pode usar as imagens em portfólio.
  • Se os arquivos brutos serão entregues.
  • Como devem ser os créditos, quando houver.

E a imagem das pessoas?

São dois assuntos diferentes. O direito autoral é do autor da foto. O direito de imagem é de quem aparece nela, protegido pela Constituição e pelo Código Civil. Para uso comercial, como anúncios, o ideal é ter autorização das pessoas em destaque. Em eventos, é comum informar na inscrição e na entrada que haverá registro de imagem e para que ele será usado.

Escreva no contrato o uso mais amplo que você imagina fazer. Negociar depois sempre custa mais.

Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica para casos específicos.