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Direito de imagem em eventos: participantes, crianças e colaboradores

1 min de leitura · Direito de imagem

A imagem das pessoas é protegida pela Constituição Federal e pelo Código Civil, e, quando identifica alguém, é também dado pessoal pela LGPD. Em eventos, onde centenas de pessoas são fotografadas, vale ter um processo simples para usar o material com segurança.

  • Informar na inscrição que haverá registro de foto e vídeo e para que será usado.
  • Sinalização no local sobre a captação de imagens.
  • Forma de a pessoa sinalizar que não quer ser fotografada.
  • Autorização específica para quem aparece em destaque em anúncios.
  • Canal para pedidos de remoção.

Crianças e adolescentes exigem autorização dos responsáveis e cuidado redobrado com a exposição, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente e a LGPD. Colaboradores também devem autorizar o uso de imagem em comunicação externa, normalmente por termo específico.

Este texto é informativo. Para dúvidas específicas, consulte um advogado.