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Eventos e Live Marketing

Captação de leads em eventos dentro da LGPD

1 min de leitura · LGPD em eventos

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) vale para dados coletados em eventos como para qualquer outro canal. Isso não impede a captação de leads: exige que ela seja feita com transparência e cuidado.

  • Finalidade clara: diga ao visitante para que os dados serão usados, por exemplo, para enviar uma proposta ou novidades da marca.
  • Necessidade: colete só o que vai usar. Nome, e-mail, empresa e interesse costumam bastar.
  • Consentimento específico quando a base legal for o consentimento, com opção separada para comunicações de marketing.
  • Segurança: tablets com senha, dados enviados direto para sistema protegido, nada de fichas de papel esquecidas no estande.
  • Prazo: defina por quanto tempo os dados ficam guardados.

Como fica na prática

Um formulário curto em tablet, com texto simples sobre o uso dos dados, caixa de seleção para receber comunicações e link para a política de privacidade. Na leitura de crachá, informe o visitante antes de escanear. Em sorteios, deixe claro no regulamento como os dados dos participantes serão tratados.

  • Caixas de consentimento já marcadas.
  • Condicionar o brinde a aceitar todo tipo de comunicação.
  • Compartilhar a lista com parceiros sem informar o visitante.
  • Levar planilhas em pen drive sem proteção.

Este texto é orientativo. Para casos específicos, consulte o encarregado de dados da sua empresa ou um advogado.

Lead captado com transparência vale mais: quem aceitou conscientemente tem mais chance de responder.